A Oferta Permanente de Concessão de petróleo e gás é um modelo de licitação utilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural, sendo este estabelecido como preferencial para realização de leilões. Diferentemente dos leilões tradicionais, esse novo modelo permite que empresas interessadas apresentem propostas a qualquer momento, em áreas pré-determinadas por edital, em vez de aguardar leilões esporádicos
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O processo inicia-se com a ANP publicando o edital com as áreas e blocos sendo ofertados, as empresas interessadas podem se inscrever no sistema com envio da documentação exigida no edital em conjunto com a taxa de participação - a inscrição é realizada apenas uma vez, sendo permanente. Estando inscritas as empresas conseguem demonstrar interesses em determinados blocos e setores disponíveis no edital em conjunto com garantia de oferta (valor em dinheiro), essa declaração de interesse deve comunicar à ANP todos os blocos que a empresa tenha objetivo de apresentar oferta, a declaração após aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL), inicia-se um ciclo, com duração de 120 dias, onde no seu final acontece a sessão pública de apresentação de oferta.