Primeiro ciclo de partilha do pré-sal 

A ANP realiza no próximo dia 16 de dezembro o 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção, que vai ofertar ao todo 11 áreas exploratórias.

São elas: Esmeralda, Sudoeste de Sagitário, Bumerangue, Tupinambá, Cruzeiro do Sul, Ágata, Jade, Itaimbezinho, Água Marinha, Norte de Brava, Turmalina.


A ARAYARA.ORG convida você e toda a sua família, amigos e colegas a participarem da mobilização nesse último leilão do governo Bolsonaro para exigir mudanças no sistema e uma transição energética justa do petróleo e gás no Brasil! Quer saber mais? Inscreva-se no curso abaixo.

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nota técnica 1° CICLO OPP ANP 16/12/22

A partir da análise técnica realizada por especialistas e técnicos do Instituto Internacional ARAYARA.org e com apoio do OPG - Observatório do Petróleo e Gás e da COESUS - Coalizão Não Fracking Brasil, Coalizão Energia Limpa e OC -
Observatório do Clima, concluímos que todos os blocos oferecidos neste leilão estão em conflito com importantes zoneamentos de conservação de ambientes sensíveis ou de espécies ameaçadas de extinção. Todos os blocos oferecem riscos de impactos (em diferentes escalas) na costa dos estados brasileiros, principalmente paulista e fluminense, com potencial para impactar, pelo menos, 140 Unidades de Conservação, 77 Comunidades Tradicionais (31 CRQs, 10 TIs e 36 comunidades caiçaras), além de milhares de famílias que sobrevivem das atividades da pesca e do turismo na região.

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#MARSEMPETRÓLEO

Sobre a rodada permanente de concessão

A Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) realiza Sessão Pública de Apresentação da Oferta Permanente de concessão, em substituição aos leilões tradicionais, atualmente, existem duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP).

De acordo com as regras da Oferta Permanente, os setores definidos para um ciclo são aqueles que receberam declarações de interesse de empresas previamente inscritas, acompanhadas de garantia de oferta e aprovadas pela Comissão Especial de Licitação.

No total foram para a "estante" de oferta no 3° Ciclo 1068 blocos com risco exploratório em 72 setores de 17 bacias sedimentares brasileiras. Totalizando 462.548,68 km quadrados, 522 blocos nas bacias terrestres e 546 blocos nas bacias marítimas. O Brasil todo sendo leiloado permanentemente e com quase nenhuma repercussão ou participação da sociedade.

Ao todo foram 78 empresas aprovadas para participar do 3° Ciclo da Oferta Permanente Download da relação de empresas.


#MARSEMPETRÓLEO

Sobre a rodada permanente de partilha

A Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2022 e teve consulta pública aberta e seu prazo encerrado sem a disponibilização, em tempo hábil, das diretrizes ambientais dos blocos. Portanto, não foi possível a avaliação e análise antes da audiência, a respeito dos impactos ambientais. Portanto, a consulta é insuficiente e irregular. Mesmo assim a Arayara.org participou da audiência disponível no Youtube colocando pontos importantes. 

A ANP começa a licitar áreas do regime de partilha do pré-sal, no modelo de oferta permanente, em 16 de Dezembro de 2022, no denominado 1° Ciclo OPP

As contribuições feitas pelo Instituto Internacional Arayara e por outras organizações e instituições da sociedade civil ao longo das consultas públicas da ANP, não recebem devolutivas da parte da Agência, tratando a consulta pública como um mero mural de recados, o que destoa da função da audiência e consideramos improdutivo para o Brasil.


Sobreposição com UNIDADES de conservação E TERRAS INDÍGENAS

Mapa dos Blocos dO 1° CICLO oPP ANP 16/12/22

Baixe aqui o arquivo com todos os mapas

A proximidade de certas áreas é extremamente preocupante, pelo elevado risco que o petróleo e gás traz em sua exploração.

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leilão de petróleo e gás 

e princípios para a transição energética justa no Brasil

clipping

ACOMPANHE na mídia

Contribuições na audiência Pública da ANP 05/2022

Falas e contribuições realizadas em 25/03/2022 por videoconferência na Audiência Pública sobre o pré-edital e as minutas de contrato referentes à Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção

Juliano Bueno de Araujo

"Temos algumas preocupações a apresentar sobre o volume de blocos que vão ser colocados no leilão, especialmente sobre algumas diretrizes ambientais que insistem em ser realizadas. Uma delas é a apresentação nesta audiência do senhor Nilce Costa, ele cita o GTPEG, acho que a agência precisa se atualizar, o GTPEG foi extinto em 2019. O que nos preocupa, por óbvio, então, é importante que qualquer citação de GTPEG nessa audiência pública, fique relativizado na ata, que esse grupo foi extinto trazendo enormes prejuízos na gestão ambiental e no controle ambiental de qualquer leilão realizado por essa agência.

Nosso pedido é que todos os blocos que tenham estudos defasados e que obviamente não cumprem a premissa da segurança ambiental sejam retirados. Colocando blocos que têm estudos dessa natureza, nossa instituição terá que, mais uma vez, litigar dentro do judiciário, como fizemos na 17ª rodada. O que traz insegurança jurídica e traz a incerteza da qualidade dos serviços, da presteza e do cuidado da Agência em relação aos bens ambientais, ao patrimônio ambiental do Estado e do impacto que isso pode trazer para outras atividades econômicas relevantes do país.

Exemplo, no acidente de 2019 várias praias da região Nordeste do Brasil foram impactadas por uma redução significativa de espécies de animais, como por exemplo, a tainha em que houve uma redução de 70% da sua disponibilidade na matriz alimentar e nas atividades econômicas que hoje asseguram arrecadação significativa para uma série de estados, subsidiam mais de 2 milhões de trabalhadores desse país e esse problema não foi resolvido. Vários blocos que estão sendo colocados a leilão têm estudos defasados que, por exemplo, não tem esse componente de antropização ou das mudanças climáticas."

Nicole Figueiredo de Oliveira

"A consulta pública realizada a respeito desse procedimento foi aberta e seu prazo encerrado sem a disponibilização das diretrizes ambientais dos blocos da partilha 8. Portanto, não foi possível a avaliação e análise a respeito dos impactos ambientais dos blocos. Considero, portanto, a consulta ineficiente e irregular.

As contribuições feitas pelo Instituto Internacional Arayara e por outras organizações e instituições da sociedade civil ao longo das consultas públicas da ANP nunca receberam uma sequer devolutiva da parte da Agência, tratando a consulta pública como um mero mural de recados.
O mesmo se aplica a esse processo presente de audiência pública, que somente disponibilizou as diretrizes ambientais 15 minutos antes do início da audiência pública. 

Não encontramos comprovação de notório saber, nem reconhecemos a representante nomeada pela referida portaria como representante da sociedade. Solicitamos que um processo de diálogo seja aberto pra que haja um envolvimento efetivo e representativo da sociedade civil no processo. É lamentável e ilícita atitude da ANP nos últimos leilões, com agressões físicas à lideranças de povos tradicionais indígenas, impedimento da participação da sociedade com falsas alegações. Solicitamos aqui mais respeito e abertura de diálogo para que uma transição energética justa seja pavimentada, apoiando assim o nosso país no cumprimento das NDCs advindas do Acordo de Paris, assinado e ratificado pelo Brasil. Reforçamos ainda nossa disponibilidade técnica para apoiar nessa construção, nossa vontade de participar e nos manifestarmos no rito público de oferta."

John Würdig

"Em relação à Portaria 275, de 2019, que extinguiu o Grupo de Trabalho GTPEG, que fazia todo o embasamento para as emissões, as avaliações ambientais para os leilões da ANP de forma conclusiva, no momento que esse grupo foi extinto por essa portaria, houve de forma errônea, uma interpretação do artigo sexto da Resolução 17 do CNPE, onde ele coloca que na questão do planejamento das outorgas de áreas, levará em consideração estudos multidisciplinares conclusivos das avaliações ambientais. Então, o que está ocorrendo hoje é que essas portarias em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Minas e Energia, inclusive protocoladas minutos da audiência pública, por exemplo, não são estudos conclusivos e estão trazendo lacunas gigantescas em relação à questão ambiental, aos territórios de extrema sensibilidade.

Se pegarmos as diretrizes ambientais de várias rodadas, as informações não seguem um padrão, não seguem um modelo e também não estão sendo atualizadas pela legislação ambiental vigente. Hoje portarias conjuntas trazem uma insegurança jurídica muito grande, muito grande mesmo, para as empresas que estão fazendo a exploração de petróleo com grandes riscos. Há sérias lacunas."

Dalcio Costa

"Estou aqui representando a juventude, essa que está seriamente preocupada com as mudanças climáticas, essa que vai sofrer as maiores consequências das mudanças climáticas no futuro. É uma oferta permanente de partilha. É uma grande ameaça às mudanças climáticas.

No segundo relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, o IPCC , o relatório mais recente do Grupo de Trabalho 2 fala sobre a forte influência da exploração e produção de petróleo na extinção de espécies marinhas, inclusive nas zonas próximas aos blocos da Bacia de Potiguar, onde estão em áreas de riscos ambientais, a exploração de petróleo não deve ocorrer nesses locais, próximos ao arquipélago e reserva ambiental de Fernando de Noronha, considerado um hotspot, segundo este relatório.

Aproveitando isso, eu quero fazer um questionamento à ANP sobre a lista de animais ameaçados, vulneráveis, a ANP usa a lista de 2014? Ou a lista do Livro Vermelho, sete volumes do Livro Vermelho? Então fica esse questionamento."

Rafael Lopes

"Nesse contexto da publicação do pré edital, temos ausência de um material das diretrizes ambientais devidamente atualizadas, principalmente com relação aos blocos de Jade, Tupinambá e Turmalina. O documento que foi apresentado recentemente, ele de fato não está atualizado, não contempla as situações de realidade desses blocos e por isso, evidentemente, está eivado de nulidades, porque não respeita o que estabelece a resolução 17 de 2017, do CNPE. 

O objetivo dessas audiências públicas é a contribuição, é a participação da sociedade civil e quando a entidade, quando a Agência deixa, ou apresenta um material de extrema importância, como as diretrizes ambientais, há 20 minutos do início da audiência pública, isso prejudica os debates. De uma rápida análise nós verificamos a ausência dessa atualização, dessa compatibilização com os blocos, mas ainda assim caberia uma análise muito mais aprofundada, que é prejudicada justamente pelo fato desses materiais terem sido apresentados já em cima do início da audiência pública.

Gostaríamos de registrar essa nulidade no processo que, naturalmente, leva a necessidade de uma nova convocação, de uma nova apresentação de instrumentos e da correção com relação a essas diretrizes ambientais."

Juliana JOb

"Em relação ao pré-edital que foi publicado faço uma solicitação à ANP de que o item de detalhamento dos blocos de oferta na página 102 e 103 deste pré edital, onde apresenta uma tabela, que sejam inseridas informações relativas às diretrizes ambientais e que sejam inseridas também informações da origem de outras rodadas de onde esses blocos são oriundos. Poue essas informações não estão presentes nessa tabela que sintetiza, então, o detalhamento dos blocos que estão em oferta.

Suelita Röcker

"Como eu já tenho falado em algumas audiências públicas, nós continuamos percebendo a insistência da Agência Nacional do Petróleo e Gás em licitar blocos de exploração que nem deveriam estar nessas licitações, deixando de priorizar a transição energética.

Sobre a transição energética, passam para nós, que ela não é uma prioridade dentro da Agência Nacional do Petróleo e Gás, e fica como sugestão que essa transição energética justa deveria estar em primeiro lugar hoje dentro da Agência, devido até aos grandes acontecimentos nos últimos anos, na questão das mudanças climáticas e agora a guerra e outras mais. 

A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento do ecossistema, as tecnologias de exploração e produção, as realidades sócio econômicas e sócio ambientais dos locais a serem explorados são fatores muito dinâmicos que influenciam diretamente no nível de exigência da licença ambiental dos blocos ofertados. É importante frisar também que essas informações sejam sempre consultadas, mesmo que em blocos que já foram ofertadas em rodadas anteriores.

Não foi citado em nenhum momento o decreto 10.950 que é bem recente, é do dia 12/01/22, agora em janeiro, que dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição de Óleo sob a Jurisdição Nacional. Então a gente tem visto aqui inúmeras falhas nesse processo.

Estamos abertos ao diálogo para fazer uma transição energética junto com a sociedade e não continuar com energias de combustíveis fósseis dentro de licitações, com inúmeros erros, conforme solicitados aqui."

Ivens Amaral

"A inclusão de áreas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP deverá considerar as conclusões das avaliações ambientais de áreas sedimentares (AAAS). Então, o objetivo das avaliações ambientais de áreas sedimentares, conforme a legislação ambiental vigente, é excluir áreas por restrições ambientais em função da sobreposição em locais onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades, exploração e produção de petróleo e gás natural, como é o caso dos blocos aqui posto nesta audiência, proporcionando mais segurança e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos petrolíferos.

Destaco que em relação à 17ª Rodada de Licitações, as avaliações de áreas sedimentares ainda não foram concluídas.

Comunico que nestas diretrizes deste certame sequer foi citado sobre as avaliações ambientais de áreas sedimentares. 

Por fim, destaco que as informações do portal da ANP sobre a abordagem ambiental nas rodadas de licitação de blocos exploratórios da ANP e foco instrumento central do processo de avaliações ambientais de áreas sedimentares, correspondem como um estudo ambiental de área sedimentar que possui característica multidisciplinar de abrangência regional e tem como objetivo principal subsidiar a classificação de aptidão de áreas com vistas a outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, bem como produzir informações ambientais regionais para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos específicos e este procedimento não está sendo atendido por esta Agência, assim como não atendendo à legislação ambiental vigente.

Reitero que seja realizada uma nova audiência pública com o tempo necessário para que a sociedade civil possa estudar e avaliar detalhadamente as diretrizes ambientais que foram disponibilizadas somente 20 minutos antes da audiência pública."

#marsempetroleo  #soslitoralsc  #salvenoronha  #salveabaleiaazul

o que a arayara.org tem realizado

O Instituto Internacional ARAYARA.ORG, junto com o OPG - Observatório do Petróleo e Gás, e com apoio do OC - Observatório do Clima e da COESUS - Coalizão Não Fracking Brasil, tem atuado nos últimos 20 anos na produção de Análises Técnicas, Advocacy,  Litigância, Capacitações, Novas Políticas Públicas e Sensibilização para TRANSIÇÃO JUSTA e TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. Em 2022, nasce também a Coalizão Energia Limpa, em que a ARAYARA.ORG faz parte da coordenação, promovendo a transição energética justa livre do gás!

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